Moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade “saque calamidade”.
É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.
O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e cujas prefeituras se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:
- Alto Piquiri – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Altônia – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Alvorada do Sul – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Araruna – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Assaí – prazo para solicitar: 19/02/2026
- Astorga – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Bandeirantes – prazo para solicitar: 30/03/2026
- Barbosa Ferraz – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Barracão – prazo para solicitar: 21/01/2026
- Boa Ventura de São Roque – prazo para solicitar: 05/03/2026
- Bom Sucesso – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Borrazópolis – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Brasilândia do Sul – prazo para solicitar: 30/03/2026
- Califórnia – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Cambira – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Campo Mourão – prazo para solicitar: 24/02/2026
- Candói – prazo para solicitar: 02/03/2026
- Cantagalo – prazo para solicitar: 16/02/2026
- Centenário do Sul – prazo para solicitar: 19/02/2026
- Conselheiro Mairinck – prazo para solicitar: 24/02/2026
- Cruzeiro do Oeste – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Cruzeiro do Sul – prazo para solicitar: 31/03/2026
- Fênix – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Goioxim – prazo para solicitar: 08/02/2026
- Inácio Martins – prazo para solicitar: 21/01/2026
- Jandaia do Sul – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Juranda – prazo para solicitar: 09/03/2026
- Laranjeiras do Sul – prazo para solicitar: 19/02/2026
- Leópolis – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Mandaguaçu – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Marilândia do Sul – prazo para solicitar: 19/02/2026
- Marquinho – prazo para solicitar: 05/03/2026
- Mato Rico – prazo para solicitar: 25/02/2026
- Mauá da Serra – prazo para solicitar: 19/02/2026
- Miraselva – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Morretes – prazo para solicitar: 30/03/2026
- Nova Aurora – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Peabiru – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Pitangueiras – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Planalto – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Ponta Grossa – prazo para solicitar: 02/03/2026
- Porto Barreiro – prazo para solicitar: 19/02/2026
- Primeiro de Maio – prazo para solicitar: 16/02/2026
- Quarto Centenário – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Quedas do Iguaçu – prazo para solicitar: 24/02/2026
- Quinta do Sol – prazo para solicitar: 12/02/2026
- Rancho Alegre D’Oeste – prazo para solicitar: 24/02/2026
- Ribeirão do Pinhal – prazo para solicitar: 31/03/2026
- Rio Bonito do Iguaçu – prazo para solicitar: 06/02/2026
- Roncador – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Santa Fé – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Santa Helena – prazo para solicitar: 10/02/2026
- Santo Antônio da Platina – prazo para solicitar: 30/03/2026
- São João do Ivaí – prazo para solicitar: 15/02/2026
- São Miguel do Iguaçu – prazo para solicitar: 26/02/2026
- São Pedro do Ivaí – prazo para solicitar: 15/02/2026
- São Sebastião da Amoreira – prazo para solicitar: 09/03/2026
- Sertaneja – prazo para solicitar: 15/02/2026
- Uraí – prazo para solicitar: 02/03/2026
- Virmond – prazo para solicitar: 24/02/2026
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📲Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
Para Versão 3.39.4:
- Clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
- Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Selecione o tipo do comprovante de endereço;
- Digite o CEP e número da residência;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
- Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para Versão 4.0.1:
- Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
- Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
- Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
🪪Documentos
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA).
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Fonte Original: G1
