O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Câmara e a Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, de vetarem a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026. O jogo acontece nesta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão. O Osasco enfrenta o Sesc RJ Flamengo.
A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (27) pela ministra Cármen Lúcia, depois que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora competisse na cidade, com base em uma lei municipal que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições.
Na quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também concedeu uma liminar proibindo o veto da jogadora na partida.
Na decisão, a ministra também vedou que sejam aplicadas multas sobre o caso ou que o alvará da realização do evento esportivo seja suspenso, até que a ação passe por exame de mérito – fase principal e mais minuciosa de um processo.
Enquanto isso, na liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Londrina apontou a medida como inconstitucional.
O magistrado também explica na liminar que a legislação municipal não pode contrariar a lei federal. Segundo a liminar, ao proibir a participação de atletas trans, o requerimento “invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre o desporto”.
Em nota, a Prefeitura afirmou que vai cumprir a decisão de não vetar Tifanny do jogo desta sexta-feira.
A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, “pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão”.
A assessoria do Osasco São Cristóvão Saúde informou que segue todas as regras da CBV e, no momento, aguarda o resultado das medidas tomadas pela entidade. Veja a nota completa abaixo.
“O Osasco São Cristóvão Saúde, instituição que há décadas se dedica ao desenvolvimento e à excelência do voleibol brasileiro, vem a público manifestar seu posicionamento oficial a respeito da situação que envolve a participação da atleta Tifanny Abreu na fase final da Copa Brasil, a ser realizada na cidade de Londrina (PR).
Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), órgão máximo que regula a modalidade no país. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.
O Osasco São Cristóvão Saúde entende que as competições esportivas de nível nacional devem ser regidas pelas normas das confederações esportivas nacionais, que possuem a competência técnica e recursos para análise científica para definir os critérios de elegibilidade. A interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.
Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação.”
O requerimento para vetar a participação de Tifanny no jogo foi votado em caráter de urgência e aprovado na quinta-feira (26) na Câmara Municipal de Londrina. Ele foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão. A votação terminou com 12 votos favoráveis e 4 votos contra. Veja abaixo.
Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a “participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas” na cidade.
A lei foi criada a partir de um projeto apresentado por Jessicão e prevê “revogação imediata do alvará de realização de evento” e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A lei, no entanto, não deixa claro se a multa deve ser cobrada da organização do evento ou do clube. Leia mais sobre a lei municipal abaixo.
No requerimento que deve ser votado pelo plenário da Câmara na tarde desta quinta-feira, a vereadora solicitou também que jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente sejam impedidos, inclusive vedando a participação de qualquer equipe ou atleta que infrinja a lei.
Ela também pede que seja revogada a autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa — ainda que já concedida — para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde, que, segundo ela, inscreveu a atleta “de forma indevida.”
Veja quais vereadores votaram a favor do requerimento:
Veja quais vereadores votaram contra o requerimento:
Após a aprovação, a vereadora Paula Vicente (PT) afirmou que pretende fazer um pedido de liminar contra a proposta e vai entrar com uma ação para revogar a lei.
A tramitação da Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, começou em 2021, quando um projeto de lei foi proposto por Jessicão. O projeto foi aprovado pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati. Sendo assim, retornou ao legislativo e foi promulgado pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes (Republicanos).
Durante a discussão do requerimento, vereadores contrários à proposta também debateram questões relacionadas à clareza da lei aprovada, uma vez que a Lei menciona que a proibição se aplica não só a pessoas transgênero, mas também a gays, lésbicas, bissexuais e até a pessoas cisgênero – termo que define pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico atribuído no nascimento.
A legislação justifica a proibição afirmando que o objetivo é “promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas”.
A lei ainda determina que bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura não sejam concedidas para participantes de times e equipes inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento.
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Fonte Original: G1
