Britney Spears entrou para a lista de artistas que venderam seus catálogos musicais. Assim como já aconteceu com outras estrelas, o valor não foi revelado oficialmente, mas levantou estimativas de milhões de dólares.
Segundo o TMZ, algumas fontes informaram que Britney fechou um “acordo histórico”, comparável à venda do catálogo de Justin Bieber a Hipgnosis (US$ 200 milhões), ocorrida em 2023.
David Bowie foi um dos primeiros a fazer esse tipo de negociação. Em 1997, negociou 25 álbuns por US$ 55 milhões, em um acordo que ficou conhecido como Bowie Bonds e virou referência no setor.
Os valores das transações não costumam ser divulgados oficialmente, mas segundo estimativas da imprensa internacional, a maior valoração de ativos para um único músico foi com a obra de Michael Jackson. O Times cita que os ativos do rei do pop estariam avaliados em US$ 1,2 bilhão (R$ 5,96 bilhões). Com isso, a Billboard calcula que a Sony tenha pagou pelo menos US$ 600 milhões (R$ 2,98 bilhões).
Veja mais estimativas de valores:
Mas afinal, o que significa vender um acervo musical? Como isso funciona? Quem pode vender ou comprar? O que muda para os ouvintes? E um fã pode investir?
O g1 ouviu especialistas para explicar os bastidores desse tipo de negociação.
Um catálogo musical é o conjunto de todas as músicas de um artista, sejam elas gravadas ou não. E ele pode incluir obras (que é a composição em si) ou fonogramas (a gravação da música, que você ouve nos álbuns, rádios ou plataformas digitais).
A venda pode envolver todo o catálogo ou partes específicas (apenas a obra, apenas o fonograma, ou somente alguns discos ou faixas) a depender do interesse do artista ou do comprador.
A venda é a transferência dos direitos autorais e/ou fonográficos para o comprador (que em sua maioria, são gravadoras, editoras ou fundos de investimento).
O comprador paga um montante único (e, geralmente, milionário) para o artista, que cede os direitos autorais da obra ou fonograma. Esse valor é uma antecipação dos rendimentos gerados pelas músicas, seja pelos royalties de streaming, execuções públicas, ou aparições em publicidade, cinema ou TV.
“Quando você é titular de um fonograma, você é titular de uma obra. E você também absorve a responsabilidade de fazer aquilo girar, aquele dinheiro girar”, explica Gustavo Deppe, advogado especializado em direito autoral na música.
Para se chegar à oferta final, o catálogo passa por um processo que determina o valor econômico de um ativo, empresa ou investimento (chamado de “valuation”).
“Tem uma análise por trás, um levantamento dos números dos últimos três a cinco anos, para poder se ter uma ideia de como flutua os pagamentos mensais. E aí fazem a base”, diz Bruno Savastano, fundador da Powerhouse, empresa que faz intermediação entre artistas e fundos de investimento.
“Se for um catálogo que está numa crescente, você multiplica isso por 10, por 11, por 5…”, segue o especialista, citando variáveis que ajudam a definir o valor.
“Na análise, você já entende se o catálogo é estável, se ele tá em declínio, se ele já performou e agora está caindo, ou se está performando e subindo um pouquinho.”
Normalmente a motivação é financeira. Por vezes, o artista não tem expertise para fazer a obra girar no mercado e cuidar do licenciamento para inserção em outros projetos comerciais.
“O artista sozinho está conseguindo extrair o máximo dessas obras fonogramas? Normalmente não, por isso que tem esse tipo de contrato”, aponta Gustavo Deppe.
Savastano indica que a negociação não é interessante apenas para grandes artistas — ou com catálogos chamados de legacy [legado].
“Cabe a qualquer artista em qualquer nível da carreira.” Atualmente, existem fundos musicais compradores que se interessam por diversos tipos de catálogo: dos menores aos gigantes.
“Às vezes, é um artista que precisa financiar um disco novo, uma turnê, um vídeo, o que for. Há formas de você vender esses ativos agora, nem que seja através de plataformas. Democratizou muito e é uma forma do artista independente, acima de tudo, monetizar, levantar capital para conquistar mais.”
Quem compra quer rentabilizar. Os compradores têm interesse nos catálogos por ser, de certa forma, como uma empresa que tem rendimentos mensais garantidos, já que o comprador receberá pelos direitos autorais até a obra cair em domínio público.
“Os fonogramas entram em domínio público 70 anos após a gravação do fonograma”, explica Gustavo. A liberação acontece sempre no dia 1º de janeiro após completar os 70 anos.
Quando se trata da composição, esse tempo pode durar ainda mais, já que a obra só entra em domínio público após a morte do compositor. Se forem composições conjuntas, isso acontece 70 anos após a morte do último coautor.
Existem dois perfis de compradores:
Apesar de a grande maioria das negociações serem fechadas com gravadoras, editoras e fundos de investimentos, o comprador também pode ser pessoa física.
Um dos maiores exemplos disso foi Michal Jackson. Por anos, o artista foi dono de parte do catálogo dos Beatles. Michael adquiriu os direitos sobre canções da banda em 1985, por US$ 47,5 milhões.
Gustavo Deppe cita que os direitos autorais podem até ser usados como forma de pagamento para algum serviço.
“Eu como advogado, posso chegar para um artista e falar: ‘Olha, você não tem dinheiro para me pagar pelo meu serviço, mas eu posso ficar com uma porcentagem do seu fonograma no digital. É uma remuneração pelo meu trabalho’.”
Seja quem for o comprador, Bruno Savasteno alerta: “Não adianta ficar na mão de uma pessoa leiga que vai assinar contratos ruins, vai assinar liberações ruins, e não vai conseguir fazer um licenciamento correto. A conta não vai fechar, vai perder dinheiro.”
Atualmente isso é possível. Existem plataformas que vendem pacotes com diversos ativos, e esse mercado é uma crescente. Tanto que grandes gravadoras já estão discutindo o mercado de “superfãs”.
“‘Sou muito fã do artista X e gostaria de ter um pedaço disso. Gosto tanto, quero contribuir, e quero ser parte disso’. E aí com isso você tem direto de acesso a shows em primeira mão, esse tipo de coisa. Tem essa troca direta entre o artista e o fã. Isso é uma categoria que está se moldando e acelerando muito rapidamente.”
“Acho que futuramente os compradores desses catálogos, acima de tudo, vão ser os fãs”, analisa Bruno.
“Nada. Não muda, porque geralmente esse também é um processo confidencial. Às vezes o artista vendeu e ninguém nem sabe”, resume Bruno.
Segundo Bruno, a venda de catálogos musicais brasileiros para fundos internacionais pode colocar a cultura nacional em mercados ainda não trabalhados.
“A música brasileira não viaja muito longe por conta da barreira linguística. Então, a gente tem uma limitação lá fora. Obviamente, se falar de Bossa Nova, da velha guarda, isso é outra história.”
Para ele, as negociações internacionais abrem portais globais, ajudando a música nacional a se expandir e a se difundir.
Seja para quem compra, seja para quem vende, Gustavo Deppe alerta sobre a importância de definir regras em contratos. Em especial, para artistas em começo de carreira, que precisam definir, ponto a ponto, as divisões sobre o direito da obra e do fonograma.
“Quando a gente fala de vendas catálogo, esse trabalho é um trabalho documental muito pesado, porque você tem que ir atrás de contrato, tem que ir atrás de e-mail se não tiver contrato… Tem que ir atrás de comprovações dessa titularidade das gravações e das obras.”
Qualquer falha no processo, pode levar a brigas na justiça e até a retirada de músicas do ar, chamadas de takedown.
Gustavo ainda faz um alerta sobre o respeito ao legado dos artistas, em caso de licitações póstumas.
“A gente tem que pensar também em quem talvez teria sensibilidade para fazer uma liberação de uso de obra. De repente, às vezes, aquele artista em vida não gostava de tal gênero musical, não gostava de tais artistas, e quem sucede às vezes não liga para isso e faz liberações.”
“Nesse caso, é o direito moral do artista, que é herdado pela família, e tem o poder de dizer sim ou não.”
Fonte Original: G1
