A Justiça do Paraná condenou o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica Clina Revive, onde ele atuava, a pagar R$ 125 mil de indenização à uma paciente que sofreu queimaduras e cicatrizes permanentes após um procedimento de peeling químico em Cascavel, no oeste do Paraná.
Segundo a sentença, houve falha na prestação do serviço. O processo aponta que não foram realizados exames prévios adequados nem seguidos protocolos de segurança antes da aplicação do produto e da sedação da paciente.
O g1 entrou em contato com a defesa de Tiago, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A vítima contou que procurou o procedimento em busca de um rejuvenescimento simples. Durante a aplicação, em junho de 2018, ela começou a passar mal.
Um laudo pericial apontou que as lesões – cicatrizes e marcas de queimaduras – são compatíveis com aplicação inadequada ou reação adversa severa ao agente químico usado no peeling.
Pela decisão, os réus devem pagar R$ 25.083,14 por danos materiais, referentes a gastos com o procedimento e tratamentos posteriores; R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
O farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa, que atuava na clínica Clinica Revive, também responde criminalmente pelos crimes de lesão corporal grave e falsidade ideológica, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR).
De acordo com a denúncia, ele realizou um peeling de fenol sem exames prévios ou avaliação clínica, mesmo após a paciente informar que tinha doença renal e alergias – condições que contraindicam o uso da substância.
O produto teria sido aplicado em excesso no rosto, pescoço, colo, mãos e braços, provocando lesões graves e permanentes.
A vítima afirma que os riscos não foram explicados e que um segundo procedimento foi feito mesmo com a pele ainda lesionada.
Laudos anexados ao processo indicam que ela teve cicatrizes permanentes, inflamações e hipersensibilidade na pele, além de ter ficado mais de 30 dias afastada do trabalho.
Segundo a investigação, após o procedimento o farmacêutico também teria usado indevidamente o carimbo e a assinatura da esposa, que é médica, para emitir receitas e documentos.
A defesa afirma que o profissional agiu dentro dos limites da profissão e que o procedimento era autorizado pelo conselho da categoria na época.
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Fonte Original: G1
