Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluíram, na terça-feira (3), a votação do projeto de lei que cria novas regras para a condução de cães em ruas, praças e parques da capital.
A proposta, apelidada de “Lei Lili”, revoga a legislação em vigor desde 1999 e amplia as exigências para tutores. Veja mudanças abaixo.
O texto foi aprovado em três etapas: primeiro turno, segundo turno e redação final. Agora, segue para sanção do prefeito Eduardo Pimentel (PSD). Se for sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
A lei de 1999 exigia focinheira apenas para cães considerados “notoriamente violentos”, sem critérios técnicos definidos. Agora, a nova regra exige que todos os cães só poderão circular em ruas, praças e parques com coleira e guia compatíveis com o porte, exceto em áreas cercadas próprias para interação.
Fica proibido o uso de coleiras aversivas, como as que causam cortes, perfurações ou choques elétricos, sob pena de caracterização de maus-tratos.
O texto também estabelece que, para animais com mais de 20 quilos, a condução deve ser com guia curta, de até dois metros, resistente e com equipamento de contenção pelo pescoço, não somente no peitoral.
O projeto é de iniciativa do vereador Jasson Goulart (Republicanos), em coautoria com Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD).
A proposta foi apresentada após a morte da cadela Lili, atacada por dois cães que estavam soltos em via pública, caso que gerou mobilização nas redes sociais e pedidos por mudanças na legislação municipal.
A lei também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas sobre guarda responsável e uso correto de guia e focinheira.
A nova lei estabelece exigências adicionais para cães com peso superior a 20 kg. Veja quais:
Além disso, o projeto de lei também define uma lista de raças consideradas de alto potencial de danos. Para elas, também serão necessários que:
Cães considerados de alto potencial de danos, de acordo com o texto:
Segundo o projeto, a fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O texto também autoriza o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como prova para apuração de infrações.
A nova legislação detalha o procedimento administrativo, assegurando: direito ao contraditório e ampla defesa; prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa; prazo de 20 dias úteis para recurso ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA); inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência.
As penalidades previstas são:
O tutor terá prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa e 20 dias úteis para recorrer ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA). Em caso de não pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Os valores arrecadados com as multas serão divididos igualmente entre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Segurança Pública.
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Fonte Original: G1
