O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou Augusto César Vieira, de 33 anos, por injúria racial, lesão corporal e racismo após ele arrancar o hijab e agredir duas mulheres muçulmanas em um shopping de Foz do Iguaçu, no oeste do estado.
Câmeras de segurança registraram as agressões, que aconteceram em 12 de fevereiro. As imagens mostram que o homem entrou na loja, discutiu verbalmente com as vítimas e, em seguida, as agrediu com socos. Quando uma das mulheres tentou intervir, também foi atacada. Assista acima.
As vítimas são estrangeiras, uma de nacionalidade libanesa e outra síria, e integram a comunidade árabe de Foz do Iguaçu, que abriga a segunda maior comunidade árabe do Brasil. Os nomes delas não serão divulgados para protegê-las.
Segundo uma das vítimas, as agressões causaram hematomas e escoriações, comprovados por exame de corpo de delito. As mulheres também relataram medo, constrangimento e abalo emocional após o ataque.
O denunciado tem diagnóstico de transtorno mental, segundo laudos médicos anexados ao processo, mas a Justiça entendeu, ainda no início da investigação, que a condição não impede a responsabilização penal.
O suspeito está preso de forma preventiva.
Em nota, a defesa de Augusto informou que vai se manifestar ao longo do processo e que, neste momento, a prioridade é garantir os direitos constitucionais do acusado.
Segundo o MP-PR, o ataque foi motivado por intolerância religiosa e preconceito racial. A denúncia afirma que o homem gritou para as vítimas “voltarem para seu país”, fez acusações falsas de envolvimento com terrorismo e proferiu ofensas racistas e discriminatórias, associando o islamismo à violência e ao extremismo.
De acordo com a denúncia, as declarações foram feitas de forma agressiva, com o objetivo de humilhar, intimidar e desqualificar as mulheres por causa da fé e da origem delas.
Com base nos fatos, o MP denunciou o homem por três crimes:
A denúncia pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, como reparação pelos danos morais causados pelas agressões e pelas ofensas racistas.
O processo segue para a fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos antes do julgamento. O denunciado foi citado para apresentar defesa, e a Justiça pode, ou não, aceitar a denúncia.
O denunciado tem diagnóstico de transtorno mental, conforme laudos médicos anexados ao processo. Segundo a Justiça, a condição, por si só, não impede a responsabilização penal nem a adoção de medidas judiciais, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de proteger as vítimas.
Em depoimento à polícia, Augusto afirmou ter diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), fazer uso de medicação e realizar acompanhamento psiquiátrico.
A família de Augusto apresentou um relatório psicológico, assinado por uma psicóloga, que afirma que em “situações de estresse ou frustração, observa-se intensificação de pensamentos de conteúdo persecutório, aumento de ansiedade e impulsividade, podendo ocorrer comportamentos agressivos durante episódios de crise” por parte do paciente.
Segundo a Justiça, a defesa anexou laudo que indica diagnóstico de autismo leve a moderado, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Em decisão que manteve a prisão dele, a Justiça disse que próprio médico do denunciado informou que Augusto interrompeu o tratamento medicamentoso em janeiro.
“O autismo não é desculpa para o que aconteceu. O próprio médico psiquiatra atesta que houve interrupção unilateral do tratamento, de modo que a comunidade iguaçuense não pode ficar à mercê da boa vontade do flagrado em se medicar. Aliás, seu histórico de perseguição aos que professam o islamismo remonta a 2018, como acima mencionado; e, o que a truculência empregada contra as vítimas, não autoriza que o quadro clínico de Augusto César, neste momento, retire-o da prisão”, disse a juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli.
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Fonte Original: G1
