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TRE-PR derruba cassação de prefeito e vice acusados de promover churrasco e dar canos de PVC em troca de votos em Pontal do Paraná

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na segunda-feira (15), derrubar a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação do mandato do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), conhecido como Rudão Gimenes, e da vice-prefeita Patrícia Millo Marcomini (PSD).

No dia 5 de junho, segundo a decisão do juiz eleitoral Ricardo José Lopes, a cassação havia sido motivada porque Rudisney, Patrícia e o suplente de vereador Ezequiel Tavares Alves (PSD) promoveram um churrasco com a distribuição de canos de PVC em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2024.

O TRE-PR manteve a sentença de primeiro grau contra Ezequiel Tavares Alves, que ficará inelegível por oito anos. O órgão entendeu que ficou comprovada a participação dele no caso denunciado.

O julgamento acatou o recurso apresentado pelo prefeito e vice-prefeita e entendeu que as provas reunidas no processo não são suficientes para comprovar a acusação de abuso de poder econômico. Com isso, os dois permanecem no cargo.

A acusação e o Ministério Público Eleitoral (MPE-PR) podem recorrer da decisão e levar o caso para a última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os membros da Corte acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Osvaldo Canela Junior, formando a maioria que resultou na reforma da sentença.

Durante a sessão, o desembargador, vice-presidente e desembargador Luiz Osório Moraes Panza afirmou que as provas apresentadas no processo são frágeis e destacou que uma decisão capaz de mudar o resultado das urnas exige certeza absoluta, acompanhando o voto do relator.

“Eu não me convenci ainda da totalidade das provas serem totalmente voltadas para uma responsabilização. Não estou dizendo que não aconteceu, o que me parece é que há uma certa fragilidade probatória nessa situação. Temos receio, porque eu tenho usado os mesmos princípios formadores do direito penal, em que eu preciso de uma certeza cabal, porque o resultado pode ser maligno se trabalharmos simplesmente com indícios”, disse Panza.

Em nota, Rudão afirmou que pretende seguir à frente da administração municipal com ainda mais responsabilidade.

“Recebo essa decisão com serenidade e com a consciência tranquila de quem sempre respeitou a lei e a vontade do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que não houve irregularidade alguma, reafirmando a legitimidade de um mandato concedido por 9.081 votos, que representaram 53,56% dos votos válidos. Agora é seguir trabalhando, com ainda mais responsabilidade e gratidão, pelo desenvolvimento de Pontal do Paraná e pelo futuro da nossa cidade.”

O suplente a vereador Ezequiel Tavares Alves afirmou que conversou com a assessoria jurídica e decidiram apresentar recurso.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que não antecipa atuação e que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestará nos autos após análise.

Relembre o caso

A acusação aponta que no dia 7 de setembro de 2024, de acordo com uma testemunha ouvida no processo, a comunidade de um dos balneários, reunida em associação informal, solicitava diversas melhorias na região, entre elas a necessidade de ampliação da rede de esgoto.

Após ser procurado pelo então candidato a vereador Ezequiel, um dos representantes do grupo de moradores explicou que a comunidade precisava de canos de PVC para a ampliação, conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE-PR).

Depois disso, segundo o MP, o vereador promoveu o churrasco em que os canos foram distribuídos pela população, com a presença do então candidato a prefeito Rudão Gimenes.

De acordo com o órgão, testemunhas relataram que, durante o evento, “houve expresso pedido de votos pelos investigados, inclusive com distribuição de material panfletário”.

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Fonte Original: G1